Saltar para o conteudo principal

Artigo 80.ºProcedimentos

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A venda dos imóveis do Estado e dos institutos públicos é realizada por hasta pública, por negociação, com publicação prévia de anúncio, ou por ajuste directo.
2 -Na hasta pública, podem ser apresentadas propostas por quaisquer interessados.
3 -No procedimento por negociação, os interessados podem apresentar propostas desde que reúnam os requisitos de capacidade técnica e financeira fixados no anúncio, havendo sempre uma fase de negociação do conteúdo do contrato com os vários interessados, de modo a seleccionar a proposta economicamente mais vantajosa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/08/2007