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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 15/11/2003
1 -O presente diploma estabelece as características e regula o acondicionamento e rotulagem dos açúcares definidos e caracterizados na parte A do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -Não são abrangidos pelo presente decreto-lei os produtos definidos na parte A do referido anexo I que se apresentem sob a forma de açúcar impalpável, açúcar cândi ou pão de açúcar.

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Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003