1 -Em determinados casos, o INAC pode autorizar a operação pontual em aeroportos de aeronaves marginalmente conformes que não possa ter lugar com base noutras disposições do presente diploma.
2 -A presente derrogação circunscreve-se às:
a)Aeronaves cuja operação revista um carácter excepcional, que justifique uma derrogação temporária;
b)Aeronaves que efectuem voos não comerciais para fins de modificação, reparação ou manutenção.