Ficam os Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, as alterações ao contrato de concessão decorrentes do disposto no artigo anterior.
Artigo 2.º
Vigente desde: 24/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 24/10/1997