ArtigoRevogado
1 -A participação emolumentar dos funcionários de justiça dos juízos criminais, correccionais, de polícia e de instrução criminal e dos tribunais de execução das penas e tutelares centrais de menores e dos que prestam serviço nas secretarias-gerais dos tribunais é igual à atribuída aos funcionários das categorias correspondentes dos tribunais cíveis das respectivas comarcas.
2 -Os escriturários-dactilógrafos que prestem serviço nos tribunais judiciais passarão a receber parte emolumentar na mesma percentagem e nas mesmas condições que os ajudantes de escrivão que prestem serviço na mesma comarca.