1 -Com a aplicação da coima, pode ser simultaneamente decretada a sanção acessória de suspensão de autorizações, licenças e alvarás, quando o transportador tiver praticado três das infracções referidas nos artigos 24.º, n.os 1 e 2, 25.º, n.º 1, 26.º, n.º 1, e 27.º, alíneas b) e d), durante o prazo de um ano a contar da data da primeira decisão condenatória, quando definitiva e exequível, ou da data do pagamento voluntário da coima.
2 -A suspensão de autorizações, licenças e alvarás terá a duração máxima de um ano.
3 -A aplicação da sanção acessória prevista no n.º 1 implica o depósito na DGTT dos respectivos documentos, sem o que os mesmos serão apreendidos.