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Artigo 84.ºCompetência

Vigente desde: 03/01/2004
1 -A fiscalização dos CIRVER é assegurada pela Inspecção-Geral do Ambiente e pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, sem prejuízo dos poderes de fiscalização atribuídos por lei a outras entidades.
2 -Todas as entidades públicas que se apercebam da existência de infracções contra-ordenacionais ou do mero desrespeito pelas condições do licenciamento têm o dever de participar esse facto à Inspecção-Geral do Ambiente e à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/01/2004