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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/11/2017
1 -O Gabinete Nacional de Segurança, abreviadamente designado por GNS, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
2 -A Autoridade Nacional de Segurança, abreviadamente designada por ANS, dirige o GNS e é a entidade que exerce, em exclusivo, a proteção, o controlo e a salvaguarda da informação classificada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/11/2017

Decreto-Lei n.º 136/2017 - 1.ª Série(06/11/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2012

Até: 06/11/2017