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Artigo 12.º-ADispensa de parecer prévio e de publicitação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/11/2017
1 -Aos contratos de aquisição de bens e serviços destinados ao GNS e ao CNCS é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, sendo o GNS e o CNCS considerados sistemas operacionais críticos, para efeitos do disposto no n.º 5 daquele artigo.
2 -Os contratos referidos no número anterior estão dispensados da publicitação no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, prevista no Código dos Contratos Públicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/11/2017

Decreto-Lei n.º 136/2017 - 1.ª Série(06/11/2017)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 09/05/2014

Até: 06/11/2017