O GNS é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, competindo a um destes a coordenação do CNCSeg.
Artigo 3.º — Órgãos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/05/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 09/05/2014
Decreto-Lei n.º 69/2014 - 1.ª Série(09/05/2014)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/12/2013
Até: 09/05/2014
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 16/01/2012
Até: 04/12/2013