Histórico de versões
- Alterado
Artigo 6-A — Exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 29/12/2023
Decreto-Lei n.º 139-A/2023 - 1.ª Série (29/12/2023)
- Alterado
Artigo 6-A — Exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança
Versão 2 · em vigor desde 06/11/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 6-A — Exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança
Versão 1 · em vigor desde 09/05/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.