1 -A COMRSIN é composta por três membros, designados, a título individual, pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação e ciência, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e da saúde, por um período de cinco anos, renovável, de entre personalidades de reconhecido mérito no meio académico, científico e técnico.
2 -Os membros da COMRSIN estão sujeitos ao regime de garantias de imparcialidade previstos para os trabalhadores que exercem funções públicas.
3 -Os membros da COMRSIN não são remunerados, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações, decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte relativo às deslocações em serviço público da generalidade dos trabalhadores em funções públicas.