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Artigo 7.ºValidade e revalidação do cartão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2011
1 -O cartão de estacionamento é válido pelo período de 10 anos, salvo se o atestado médico multiuso determinar a reavaliação da incapacidade, caso em que o período de validade corresponde à data estabelecida para a reavaliação.
2 -A revalidação do cartão de estacionamento depende da manifestação de interesse pelo titular ou de quem o represente, segundo os procedimentos previstos no artigo 6.º, sendo dispensada a apresentação do atestado multiuso nos casos em que não tenha sido determinada a reavaliação da incapacidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/01/2011

Decreto-Lei n.º 17/2011 - 1.ª Série(27/01/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2003

Até: 27/01/2011