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Artigo 40.º-EDestino do produto das coimas

AditadoVigente desde: 20/10/2015
a)60 % para o Estado;
b)30 % para a ENMC, E.P.E.;
c)10 % para a DGEG.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 20/10/2015

Decreto-Lei n.º 244/2015 - 1.ª Série(19/10/2015)