Os concessionários da exploração de salas de jogo do bingo e os seus trabalhadores devem prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, bem como fornecer todas as informações e todos os documentos necessários ao desempenho das funções de controlo, inspeção e regulação.
Artigo 4.º — Dever geral de colaboração e informação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/04/2015
Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/03/2011
Até: 29/04/2015