Saltar para o conteudo principal
Artigo 29.º
— Entrada em vigor
Revogado
Vigente desde: 10/07/2020
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 10/07/2020
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 28
Regulamentação
Índice