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Artigo 7.ºIsenção temporária de identificação

RevogadoVigente desde: 25/10/2019
1 -Sempre que o médico veterinário executor entenda estar contra-indicada a aplicação da cápsula de identificação em determinados animais, elabora um atestado, devidamente assinado e carimbado, de onde constem o nome e morada do detentor, identificação do animal, o motivo da contra-indicação para a aplicação da cápsula e o período de tempo previsível para a manutenção da situação.
2 -No prazo de 15 dias contados do final da contra-indicação que consta do atestado, o detentor deverá proceder à identificação electrónica do animal.

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Vigente desde: 25/10/2019