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Artigo 3.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/08/1979
a)Cursos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38231, de 23 de Abril de 1951, com dispensa do tirocínio referido no artigo 181.º do mesmo diploma;
b)Cursos equivalentes previstos no artigo 222.º do citado decreto-lei;
c)Curso de contabilista referido no n.º 1 da alínea c) do artigo 41.º do Decreto n.º 42632, de 4 de Novembro de 1959.
d)Curso de contabilista a que se refere o Decreto n.º 20328, de 21 de Setembro de 1931, quando ministrado no Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1979

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/1975

Até: 25/08/1979