1 -Serão organizados e explorados ao abrigo deste diploma concursos denominados «Totobola» e «Totoloto» e quaisquer outras modalidades de concursos de apostas mútuas a criar por diploma legal adequado.
2 -Constitui concurso de Totobola todo aquele em que os participantes prognostiquem resultados de uma ou mais competições desportivas com a finalidade prevista no artigo anterior.
3 -Constitui concurso de Totoloto todo aquele em que os participantes prognostiquem resultados de sorteios de números com a finalidade prevista no artigo anterior.
4 -É reconhecido à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o direito exclusivo ao uso das designações «Totobola» e «Totoloto», bem como ao respectivo emblema, do modelo anexo ao presente decreto-lei.