As normas técnicas e as características e condições a observar na obtenção, tratamento e comercialização das gorduras e óleos comestíveis, nomeadamente do azeite e outros óleos, gorduras de origem animal e gorduras de origem vegetal, são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 05/02/1994
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Original
Versão 1
Vigente desde: 05/02/1994