Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºAscensores de estaleiro

Vigente desde: 28/12/2002
Enquanto não for aprovada a respectiva regulamentação de segurança, os ascensores de estaleiro continuam a estar sujeitos ao regulamento de segurança aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513/70, de 30 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 13/80, de 16 de Maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2002