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Artigo 39.ºEncargos no âmbito do subsistema de protecção familiar e à maternidade e paternidade

RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/09/2007
1 -Durante a prestação de serviço efectivo, os militares em RC e RV têm direito às prestações abrangidas pelo subsistema de protecção familiar, bem como as referentes ao subsídio de maternidade, paternidade e adopção, nos termos estabelecidos para o pessoal dos QP.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 27/09/2007

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/05/2004

Até: 27/09/2007

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/12/2000

Até: 21/05/2004