Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/03/2023
1 -O INEM, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre o território continental.
2 -O INEM, I. P., tem sede em Lisboa.
3 -O INEM, I. P., dispõe de quatro serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais, com as seguintes áreas territoriais de atuação:
a)A Delegação Regional do Norte, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Norte;
b)A Delegação Regional do Centro, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Centro;
c)A Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, nas áreas correspondentes ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) da Área Metropolitana de Lisboa e ao Alentejo;
d)A Delegação Regional do Algarve, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Algarve.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/03/2023

Decreto-Lei n.º 19/2023 - 1.ª Série(22/03/2023)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 05/04/2012

Até: 22/03/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/02/2012

Até: 05/04/2012