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Artigo 16.ºTramitação, comunicações e notificações

Vigente desde: 14/05/2021
1 -A tramitação do procedimento especial de injunção é efetuada eletronicamente, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 -São ainda efetuadas por via eletrónica, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, as notificações realizadas pelo SIMA e as comunicações entre o SIMA, os tribunais, os mandatários judiciais e, consoante os casos, os agentes de execução ou os oficiais de justiça.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/05/2021