Ao procedimento de injunção, quer quando esteja a correr no SIMA, quer quando esteja a correr no tribunal, aplica-se o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, com as especificidades previstas dos artigos seguintes.
Artigo 22.º — Regime das custas processuais
Vigente desde: 14/05/2021
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