As formas de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de IMA são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 24.º — Formas de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção em matéria de arrendamento
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/05/2021