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Artigo 24.ºFormas de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção em matéria de arrendamento

Vigente desde: 14/05/2021
As formas de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de IMA são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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Vigente desde: 14/05/2021