O requerimento de injunção em matéria de arrendamento é apresentado junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
Artigo 3.º — Secretaria judicial competente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 06/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/05/2021
Até: 06/10/2023