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Artigo 12.ºContacto permanente

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/08/2008
As entidades titulares de alvará devem assegurar a presença permanente nas suas instalações de pessoal que garanta o contacto, a todo o tempo, através de rádio ou outro meio de comunicação idóneo, com o pessoal de vigilância, os utilizadores dos serviços e as forças de segurança.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 08/08/2008

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2004

Até: 08/08/2008