O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 3 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 23/09/2015