Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 23/09/2015
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. Promulgado em 3 de Fevereiro de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 7 de Fevereiro de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/09/2015