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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O presente decreto-lei estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021.

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Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022