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Artigo 29.ºAssistência a banhistas

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -As autarquias locais devem reforçar os meios para a assistência a banhistas nas áreas não concessionadas em praias de grande dimensão.
2 -Nas ações de salvamento, as ações do suporte básico de vida, no contexto da pandemia da doença COVID-19, devem seguir as recomendações emitidas pelo Instituto de Socorros a Náufragos.

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Vigente desde: 01/10/2022