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Artigo 9.ºDelimitação do espaço de estacionamento

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -As entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento devem, sempre que possível, proceder ao ordenamento do espaço.
2 -Quando os parques e zonas de estacionamento formais não existam, compete às autarquias locais proceder à gestão de espaços que sejam destinados ao estacionamento, no cumprimento dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, e sem fazer perigar os valores naturais em presença.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022