1 -As entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento devem, sempre que possível, proceder ao ordenamento do espaço.
2 -Quando os parques e zonas de estacionamento formais não existam, compete às autarquias locais proceder à gestão de espaços que sejam destinados ao estacionamento, no cumprimento dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, e sem fazer perigar os valores naturais em presença.