1 -É da competência do secretário-geral:
a)Elaborar as actas das sessões da assembleia dos académicos, das sessões solenes da Academia e das reuniões do conselho académico;
b)Dirigir superiormente a secretaria e assegurar a eficiência dos serviços;
c)Expedir avisos e convites para as sessões ou reuniões académicas e outros efeitos;
d)Colaborar com o presidente da Academia e assisti-lo no despacho dos assuntos correntes;
e)Dar andamento às deliberações do conselho académico;
f)Outorgar, em nome da Academia, nos provimentos por contrato do pessoal administrativo, técnico e auxiliar;
g)Assinar com o presidente os diplomas académicos e legalizar certidões ou extractos de documentos solicitados à Academia;
h)Redigir o relatório anual das actividades académicas.
2 -O vice-secretário-geral substitui o secretário-geral nas suas faltas e impedimentos.