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Artigo 46.º

Vigente desde: 31/10/1984
1 -Ao pessoal administrativo, técnico e auxiliar continua a aplicar-se o Estatuto da Função Pública.
2 -O novo quadro de pessoal e respectivas normas de provimento serão fixados em diploma legal.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984