1 -Constituem receitas da Academia:
a)As dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado;
b)O rendimento de bens próprios;
c)O produto da venda das suas publicações;
d)Os subsídios, doações ou deixas testamentárias que a Academia receba.
2 -Não é permitida a aceitação de quaisquer subsídios, doações ou deixas testamentárias que, de forma directa ou indirecta, designadamente através de cláusulas modais ou condicionais, envolvam contradição com as finalidades da Academia ou prejudiquem a sua realização.