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Artigo 17.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
a)Os elementos que instruem o pedido de autorização de constituição de sociedade de consultoria para investimento e os respectivos procedimentos;
b)Os elementos exigíveis para a apreciação dos requisitos de idoneidade e de experiência profissional previstos nos artigos 5.º e 6.º;
c)Os requisitos e procedimentos para aferição da qualificação profissional daqueles que efectivamente prestam o serviço de consultoria;
d)O modo de apresentação e de divulgação da informação financeira da sociedade;
e)Os requisitos prudenciais aplicáveis, nomeadamente os relativos à adequação de fundos próprios.

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Vigente desde: 01/02/2022