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Artigo 7.ºRequisitos patrimoniais

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
1 -No momento da autorização de constituição, a sociedade de consultoria para investimento deve satisfazer, pelo menos, um dos seguintes requisitos patrimoniais:
a)Um capital social inicial mínimo de (euro) 50 000, realizado à data da constituição da sociedade;
b)Um seguro de responsabilidade civil que abranja todo o território da União Europeia, ou qualquer outra garantia equivalente, que cubra as responsabilidades resultantes de negligência profissional, que represente, no mínimo, uma cobertura de (euro) 1 000 000 por sinistro e, globalmente, (euro) 1 500 000 para todos os sinistros que ocorram durante um ano;
c)Uma combinação de capital social inicial e de seguro de responsabilidade civil numa forma que resulte num grau de protecção equivalente ao conferido por qualquer uma das alíneas anteriores.
2 -A CMVM pode opor-se à prestação da garantia apresentada nos termos da alínea b) do número anterior, sempre que a mesma não seja de funcionamento automático ou quando o respectivo objecto não revista a extensão ou a natureza que cubra a responsabilidade a que se destina.

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Vigente desde: 01/02/2022