1 -A constituição de sociedade de consultoria para investimento está sujeita a autorização da CMVM.
2 -O pedido de autorização é instruído com os seguintes elementos:
a)Informações previstas no Regulamento Delegado (UE) 2017/1943 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a informação e os requisitos para efeitos de autorização das empresas de investimento;
b)(Revogada.)
c)(Revogada.)
d)Identificação dos membros do órgão de fiscalização;
e)Demonstração do cumprimento dos requisitos patrimoniais;
f)Data previsível para o início de actividade.
g)Indicação sobre se pretende prestar consultoria relativamente a depósitos estruturados, de modo independente ou não.
3 -A concessão de autorização para constituição de sociedade de consultoria para investimento que venha a adotar o tipo de sociedade unipessoal por quotas, depende da verificação das condições previstas no Regulamento Delegado (UE) 2017/1943 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a informação e os requisitos para efeitos de autorização das empresas de investimento.
4 -Depende de consulta prévia à autoridade de supervisão do Estado membro da União Europeia a concessão de autorização respeitante a sociedade de consultoria para investimento que seja:
5 -Para efeitos de apreciação dos requisitos previstos nos artigos 5.º e 6.º, a CMVM troca informações com as autoridades de supervisão referidas no número anterior.
6 -À apreciação, pela CMVM, da adequação dos titulares de participações qualificadas no âmbito do pedido de autorização, aplica-se o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2017/1943 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a informação e os requisitos para efeitos de autorização das empresas de investimento.