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Artigo 47.ºFirma

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2018
1 -As sociedades gestoras previstas neste título devem usar na sua firma, consoante o objeto social que se proponham prosseguir, a denominação «sociedade gestora de sistema de liquidação», ou «sociedade gestora de sistema centralizado de valores mobiliários».
2 -As denominações referidas no número anterior podem ser substituídas pelas correspondentes abreviaturas: «SGSL» e «SGSCVM».

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/07/2018

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 20/07/2018