As reclamações e documentos análogos apresentados fora do respectivo prazo, bem como os documentos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, só podem ser juntos ao processo mediante despacho de autorização, sendo, neste caso, notificada a parte contrária.
Artigo 20.º — Reclamações fora de prazo
RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/07/2019