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Artigo 20.ºReclamações fora de prazo

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
As reclamações e documentos análogos apresentados fora do respectivo prazo, bem como os documentos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, só podem ser juntos ao processo mediante despacho de autorização, sendo, neste caso, notificada a parte contrária.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2019