A protecção prévia caduca findo o prazo previsto no artigo 215.º ou, quando for requerido o registo de qualquer dos desenhos ou modelos a que o mesmo se refere, nos termos dos artigos 173.º e seguintes.
Artigo 218.º — Caducidade
RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 01/07/2019