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Artigo 218.ºCaducidade

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
A protecção prévia caduca findo o prazo previsto no artigo 215.º ou, quando for requerido o registo de qualquer dos desenhos ou modelos a que o mesmo se refere, nos termos dos artigos 173.º e seguintes.

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Versão 1

Vigente desde: 01/07/2019