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Artigo 28.º
— Contagem de prazos
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 25/07/2008
1 -
Os prazos estabelecidos neste Código são contínuos.
2 -
(Revogado).
3 -
(Revogado).
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 25/07/2008
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 05/03/2003
Até: 25/07/2008
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