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Artigo 28.ºContagem de prazos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
1 -Os prazos estabelecidos neste Código são contínuos.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 25/07/2008

Revogado

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Vigente desde: 05/03/2003

Até: 25/07/2008