Da apresentação do pedido é publicado aviso no Boletim da Propriedade Industrial, para efeito de reclamação de quem se julgar prejudicado pela eventual concessão do registo.
Artigo 290.º — Publicação do pedido
RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/07/2019