1 -As patentes, os modelos de utilidade e os registos são total ou parcialmente nulos:
a)Quando o seu objecto for insusceptível de protecção;
b)Quando, na respectiva concessão, tenha havido preterição de procedimentos ou formalidades imprescindíveis para a concessão do direito;
c)Quando forem violadas regras de ordem pública.
2 -A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado.