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Artigo 36.ºEfeitos da declaração de nulidade ou da anulação

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
A eficácia retroactiva da declaração de nulidade ou da anulação não prejudica os efeitos produzidos em cumprimento de obrigação, de sentença transitada em julgado, de transacção, ainda que não homologada, ou em consequência de actos de natureza análoga.

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Versão 1

Vigente desde: 01/07/2019