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Artigo 55.ºRequisitos de patenteabilidade

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica.
2 -Considera-se que uma invenção implica actividade inventiva se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica.
3 -Considera-se que uma invenção é susceptível de aplicação industrial se o seu objecto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/07/2019