Quando se tenha apresentado uma tradução em português, nos termos dos artigos precedentes, considera-se que essa tradução faz fé se o pedido, ou a patente europeia, conferir, no texto traduzido, uma protecção menor do que a concedida pelo mesmo pedido ou patente na língua utilizada no processo.
Artigo 84.º — Texto do pedido da patente europeia que faz fé
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