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Artigo 89.ºTaxas anuais

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Por todas as patentes europeias que produzam efeitos em Portugal devem ser pagas, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, as taxas anuais aplicáveis às patentes nacionais, nos prazos previstos no presente Código.

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Versão 1

Vigente desde: 01/07/2019