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Artigo 19.º
— Regime aplicável às despesas no âmbito do QCA III
Vigente desde: 02/11/2007
a)
50 %, por transferências do Orçamento do Estado;
b)
50 %, por receitas do sistema previdencial.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 02/11/2007
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