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Artigo 9.ºPeso líquido escorrido

Vigente desde: 26/02/2004
O peso líquido escorrido dos produtos congelados, preembalados e não preembalados, e ultracongelados deve obedecer às regras fixadas no anexo II do presente diploma, que dele faz parte integrante.

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Vigente desde: 26/02/2004